Alienação de bens patrimoniais considerados inservíveis para uso desta empresa, conforme descrito no Anexo I deste Termo de Referência, de acordo com o § 4º do artigo 44 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CEPE, combinado com o Art. 49, inciso I e II da Lei 13.303/2016.
Alienação dos bens móveis inservíveis relacionados no Anexo I, sob responsabilidade do Município da Gameleira/PE e, nos casos expressamente indicados, do Fundo Municipal de Saúde
Propostas até qui 22/10, 12h59
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