CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE PERNAMBUCO CRMV-PE · Credenciamento
Credenciamento de empresas especializadas na operação de meios de pagamento eletrônico para possibilitar o pagamento de boletos emitidos pelos sistemas integrados do CRMV-PE, mediante cartão de débito, cartão de crédito à vista ou parcelado, e todas as modalidades do PIX ofertadas pelo Banco Central do Brasil, com disponibilização de 3 (três) maquinetas em regime de comodato, sem cobrança de mensalidade ou custos fixos e treinamento gratuito dos agentes do CRMV-PE.
Propostas até sex 13/08, 11h00COMANDO DO EXERCITO · Credenciamento
A presente contratação tem por objeto a contratação de interessados na prestação do serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável, para os municípios os estados de Pernambuco e Alagoas que estejam em estado de calamidade pública ou emergencial, escopo da Operação Carro-Pipa.
Propostas até sex 26/02, 15h00COMANDO DO EXERCITO · Credenciamento
O objeto a ser contratado consiste na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável de acordo com as especificações abaixo: 1) contratação da prestação dos serviços, preferencialmente de forma direta, por inexigibilidade de licitação e por meio do sistema de credenciamento, de acordo com a disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 2) a convocação para prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água ocorrerá por meio de sorteio dos credenciados, com periodicidade semestral; 3) os veículos credenciados deverão apresentar os laudos e certidões que a Administração determinar em Edital para comprovar as condições de prestação dos serviços, sendo ressalvado à Administração a possibilidade de realizar diretamente vistoria e avaliação técnica quando julgar necessário. Ademias, o Escritório Regional da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar (ER Op C Pipa/7ªRM), objetivando operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1/MI/MD, de 25 JUL 12, alterada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 MAR 15, que versam sobre a mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento e Regional (MIDR) e o Ministério da Defesa (MD) para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino, denominada Operação Carro-Pipa, Por estas razões, apresenta-se imprescindível a necessidade de realizar de forma célere os procedimentos administrativos necessários à contratação do serviço, pois a não efetivação desse repercute diretamente nas condições de vida da população atingida pelos malefícios da seca, sendo indicado para tanto o processo de inexigibilidade de licitação por credenciamento, conforme prática já sedimentada na Operação e que tem se mostrado eficaz e suficiente para os fins buscados pela Administração.
Propostas até sex 26/02, 15h00